Só agora pude assistir à performance do
ministro Celso de Mello na histórica sessão do STF da última
quarta-feira. Como evento histórico, nunca é passado
demais para considerações. "Histórica", fundamentalmente, porque estava
cercada de expectativa pela possibilidade de marcar uma mudança no rumo
da história do modus operandi da Justiça brasileira, caracterizada por
excessos de recursos e demora no encerramento dos processos.
Celso de Mello não surpreendeu, não decepcionou. Votou a favor dos
interesses dos mensaleiros. Ao fim do vídeo quase caí na tentação de me
dar por satisfeito por acreditar na sua honestidade intelectual, por
considerar bem mais que razoável sua retórica e por admirar seu vasto
saber jurídico. Mello, mais uma vez, provou ser daqueles virtuosos para
quem sempre vale o princípio " discordo do que dizes mas defenderei até a
morte o teu direito de o dizeres".
No caso específico da
quarta-feira, discordei, considerei exagerado, desnecessário,
destemperado, até, o tom que utilizou, em suas premissas, para reafirmar
a independência, a autonomia do judiciário em relação às pressões da
"opinião pública". Se achou que não poderia evitar tais considerações,
deveria fazê-las, também, em relação às pressões dos detentores de poder
financeiro e político; minorias, sim, mas não menos relevantes que as
da maioria.
Faltou esse fator de equilíbrio na argumentação
do virtuoso ministro. Mas não faltou, claro, embasamento jurídico, e,
melhor, como eu já disse, honestidade intelectual. Honestidade que não
interessa nenhum pouco aos vigaristas intelectuais, fantasistas da
linguagem que defendem seus mensaleiros por mera, rasteira afinidade
política, ideológica e estariam demonizando o ministro se ele tivesse
contrariado o interesse da corja, mesmo com outro embasamento jurídico e
a mesma honestidade intelectual.
Os métodos de interpretação
da norma amparados na jurisprudência dos valores considerados por Celso
de Mello, mantém a Justiça brasileira num rumo histórico adequado aos
princípios, aos fundamentos da construção de um "mundo ideal" que as
pessoas de bem acreditam ser possível. No nosso caso, nosso problema não
é, de jeito nenhum, o cabimento dos embargos infringentes, esse direito
garantido aos mensaleiros. Nosso problema é a falta de honestidade
intelectual, é o que podem fazer desse nosso gosto, desse nosso apreço
pelo excesso de liberalismo. Nosso problema é imprevisibilidade da Lei
das consequências não intencionais.
Mas é preciso louvar a
coragem e o otimismo do virtuoso Celso de Mello que defendeu o direito
dos mensaleiros mesmo após essa sua consideração aos seus feitos:
"Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica nunca presenciei caso
em que o delito de quadrilha se apresentasse, a meu juízo, tão
nitidamente caracterizado em todos os seus elementos
constitutivos...Tenho por inteiramente comprovada a acusação penal
fundada na imputação aos réus do crime de quadrilha por entender
configurados todos os elementos e requisitos que lhe compõem a estrutura
típica.
Formou-se, senhor presidente, na cúpula do poder, à
margem da lei e do direito e ao arrepio dos bons costumes
administrativos um estranho e pernicioso sodalício constituído de altos
dirigentes governamentais e partidários unidos por um comum desígnio,
por um vínculo associativo estável que buscava conferir
operacionalidade, exiquibilidade e eficácia ao objetivo espúrio por eles
estabelecidos: cometer crimes, qualquer crime, agindo nos subterrâneos
do poder como conspiradores à sombra do Estado para, assim procedendo,
vulnerar, transgredir, lesionar a paz pública que representa em sua
dimensão concreta, enquanto expressão da tranquilidade da ordem e da
segurança geral e coletiva o bem jurídico posto sob a égide e a proteção
das leis e da autoridade do Estado. A isso, sr. presidente, a essa
sociedade de delinquentes, a essa societas delinquencium, o direito
penal brasileiro dá um nome: o de QUADRILHA ou BANDO."